Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.502/2022

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 21.502, DE 14 DE JULHO DE 2022

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado COLÉGIO ESTADUAL VALERIANO ALVES DE OLIVEIRA o Colégio Estadual de Indiara, situado na Av. da Prata, Centro, no Município de Indiara/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de julho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LISSAUER VIEIRA

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 15/07/2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.