Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.503/2022

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 21.503, DE 14 DE JULHO DE 2022

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado JANIELLY REGINA DO NASCIMENTO o Hemocentro de Rio Verde, situado na Rua Luiz de Bastos, 395, Centro, Município de Rio Verde/GO.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 11.159 , de 09 de abril de 1990.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de julho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LISSAUER VIEIRA

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 15/07/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11159/1990 de 09/04/1990