Lei Ordinária nº 21.503/2022
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 21.503, DE 14 DE JULHO DE 2022
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado JANIELLY REGINA DO NASCIMENTO o Hemocentro de Rio Verde, situado na Rua Luiz de Bastos, 395, Centro, Município de Rio Verde/GO.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 11.159 , de 09 de abril de 1990.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de julho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LISSAUER VIEIRA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 15/07/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11159/1990 de 09/04/1990