Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.504/2022

Altera Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

LEI Nº 21.504, DE 14 DE JULHO DE 2022

Altera Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 3º do art. 84 da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 84. ...

...

§ 3º O pagamento do crédito tributário do ITCD pode ser dividido em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, ou em até 8 (oito) parcelas semestrais e sucessivas, obedecido o valor mínimo de cada parcela, conforme dispuser o regulamento, nas seguintes hipóteses:

..." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de julho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

.

Este texto não substitui o publicado no D.O de 15/07/2022

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11651/1991 de 26/12/1991