Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.510/2022

Altera a Lei nº 14.248, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

LEI Nº 21.510, DE 19 DE JULHO DE 2022

Altera a Lei nº 14.248 , de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.248 , de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 43. ...

...

II - as pilhas, baterias secundárias, baterias automotivas e industriais ou semelhantes;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de julho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/07/2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14248/2002 de 29/07/2002