Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.516/2022

Institui a Política Estadual de Prevenção e Controle do Vitiligo, no âmbito do Estado de Goiás.

LEI Nº 21.516, DE 26 DE JULHO DE 2022

Institui a Política Estadual de Prevenção e Controle do Vitiligo, no âmbito do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Prevenção e Controle do Vitiligo, no âmbito do Estado de Goiás.

Art. 2º A Política tem por finalidade informar, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a doença e os tratamentos existentes para o seu controle.

Art. 3º O Sistema Único de Saúde disponibilizará os meios necessários para prevenção e controle da doença, assim como promoverá a campanha de conscientização à população.

Parágrafo único. A campanha mencionada no caput deste artigo será promovida, anualmente, pela Secretaria indicada pelo Poder Executivo, na semana do dia 25 de junho.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de julho de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 27/07/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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