Lei Ordinária nº 21.521/2022
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 21.521, DE 26 DE JULHO DE 2022
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada SÔNIA MARIA DA SILVA a ponte sobre o Rio Claro, situada no km 9 da Rodovia GO-206.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de julho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CHICO KGL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 27/07/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.