Lei Ordinária nº 21.529/2022
Institui a campanha "Quebrando o Silêncio", no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
LEI Nº 21.529, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Institui a campanha "Quebrando o Silêncio", no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha "Quebrando o Silêncio", a ser realizada, anualmente, no quarto sábado do mês de agosto, promovida pela Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de agosto de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/08/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.