Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.529/2022

Institui a campanha "Quebrando o Silêncio", no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

LEI Nº 21.529, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

Institui a campanha "Quebrando o Silêncio", no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a campanha "Quebrando o Silêncio", a ser realizada, anualmente, no quarto sábado do mês de agosto, promovida pela Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de agosto de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/08/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.