Lei Ordinária nº 21.530/2022
Institui o Dia Estadual da Advocacia Jovem.
LEI Nº 21.530, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Institui o Dia Estadual da Advocacia Jovem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Advocacia Jovem, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de março.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se jovem advogado aquele que tenha até 5 (cinco) anos de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º O Dia Estadual da Advocacia Jovem passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de agosto de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/08/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.