Lei Ordinária nº 21.537/2022
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 21.537, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ORGANIZAÇÃO GERAL DE ASSOCIAÇÕES DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.307.902/0001-09, com sede no Município de Formosa/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de agosto de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/08/2022
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.