Lei Ordinária nº 21.539/2022
Institui a Semana da Mulher Rural.
LEI Nº 21.539, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Institui a Semana da Mulher Rural.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Mulher Rural, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio.
Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2º Durante a Semana da Mulher Rural, serão promovidas palestras, bem como debates e outras atividades, com o objetivo de:
I - evidenciar a importância da mulher na agricultura familiar;
II - realizar cursos de capacitação técnica em áreas diversas de atuação rural;
III - instituir políticas públicas voltadas às mulheres;
IV - incentivar a criação de grupos, associações ou cooperativas de trabalhadoras rurais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de agosto de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO TRABALHO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/08/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.