Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.545/2022

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 21.545, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada ABIGAIL CARLOS DE ALMEIDA a Rodovia GO-154, no trecho que liga os Municípios de Itaguaru/GO e Itaguari/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de agosto de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

RAFAEL GOUVEIA

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no D.O de 05/08/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.