Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.546/2022

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 21.546, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada CARMINO MACHADO SOBRINHO a Rodovia GO-461, extensão de 53KM, no trecho que liga Doverlândia/GO à GO-194, no córrego Matrinchã/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de agosto de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 05/08/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.