Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.547/2022

Altera a Lei nº 16.478, de 10 de fevereiro de 2009, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento do Turismo Rural.

LEI Nº 21.547, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

Altera a Lei nº 16.478 , de 10 de fevereiro de 2009, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento do Turismo Rural.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.478 , de 10 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ...

...

XXXIX - fomentar e apoiar a iniciativa de agricultores, empreendedores familiares e rurais que prestem serviços turísticos de forma acessória à atividade rural.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de agosto de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/08/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16478/2009 de 10/02/2009