Lei Ordinária nº 21.547/2022
Altera a Lei nº 16.478, de 10 de fevereiro de 2009, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento do Turismo Rural.
LEI Nº 21.547, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Lei nº 16.478 , de 10 de fevereiro de 2009, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento do Turismo Rural.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.478 , de 10 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ...
...
XXXIX - fomentar e apoiar a iniciativa de agricultores, empreendedores familiares e rurais que prestem serviços turísticos de forma acessória à atividade rural.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de agosto de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/08/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16478/2009 de 10/02/2009