Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.549/2022

Revoga a Lei nº 19.999, de 02 de fevereiro de 2018, que autoriza a concessão das rodovias estaduais que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 21.549, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

Revoga a Lei nº 19.999 , de 02 de fevereiro de 2018, que autoriza a concessão das rodovias estaduais que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 19.999 , de 02 de fevereiro de 2018, que autoriza a concessão das rodovias estaduais que especifica e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de agosto de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ALYSSON LIMA

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/08/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19999/2018 de //