Lei Ordinária nº 21.549/2022
Revoga a Lei nº 19.999, de 02 de fevereiro de 2018, que autoriza a concessão das rodovias estaduais que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 21.549, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Revoga a Lei nº 19.999 , de 02 de fevereiro de 2018, que autoriza a concessão das rodovias estaduais que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 19.999 , de 02 de fevereiro de 2018, que autoriza a concessão das rodovias estaduais que especifica e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de agosto de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ALYSSON LIMA
Deputado Estadual
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/08/2022
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19999/2018 de //