Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.553/2022

Altera a Lei nº 14.335, de 26 de novembro de 2002, que cria fundo rotativo no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 21.553, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Altera a Lei nº 14.335 , de 26 de novembro de 2002, que cria fundo rotativo no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.335 , de 26 de novembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica criado no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO, autarquia estadual jurisdicionada à Secretaria de Estado da Segurança Pública, o fundo rotativo denominado FUNDO ROTATIVO DETRAN-GO, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Parágrafo único. O fundo rotativo criado por esta Lei será integralizado, no corrente exercício, à conta da dotação orçamentária nº 2022.2961.06.122.4200.4227.05.150.10.220.90." (NR)

"Art. 1º - A O fundo rotativo de que trata esta Lei terá como agente financeiro a mesma instituição bancária oficialmente responsável pela movimentação das contas do Tesouro Estadual e seus recursos financeiros deverão ser mantidos depositados em conta corrente única, específica e permanente." (NR)

"Art. 1º - B O fundo rotativo instituído pelo art. 1º desta Lei destina-se a custear despesas de pequena monta e pronto pagamento referentes a:

I - materiais de consumo e expediente;

II - reparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e imóveis;

III - comunicação em geral, festividades e homenagens;

IV - diárias, passagens, locomoção e combustíveis;

V - participação em exposições, congressos e conferências;

VI - materiais e serviços gráficos, de áudio, vídeo e fotografia;

VII - taxas, emolumentos e licenças administrativas e judiciais, também retenção de tributos; e

VIII - fornecimento de alimentação." (NR)

"Art. 1º - C São vedadas as concessões de adiantamento com recursos do fundo rotativo de que trata esta Lei, ainda que a despesa futura se enquadre naquelas relacionadas no art. 1º-B desta Lei, e a aplicação de seus saldos, mesmo a curto prazo, no mercado financeiro, bem como o pagamento das despesas relacionadas no art. 4º da Lei Complementar nº 64 , de 16 de dezembro de 2008." (NR)

"Art. 1º - D Mesmo nas hipóteses previstas no art. 1º-B desta Lei, o fundo rotativo não será utilizado se a providência puder aguardar, sem comprometimento do interesse público, o procedimento ordinário de aquisição." (NR)

"Art. 1º - E A gestão do fundo rotativo criado por esta Lei atenderá aos atos normativos que regem a matéria, como a Lei Complementar nº 64 , de 2008, e o Decreto nº 6.962 , de 29 de julho de 2009, bem como as recomendações dos órgãos de controle, primando sempre pelos postulados da legalidade, impessoalidade, economicidade e transparência." (NR)

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a cobrir as despesas a serem realizadas na fonte 150.10.220, conforme o Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 2º desta Lei serão provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias até o valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais), em conformidade com o disposto no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de agosto de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Dotação a ser reduzida

Exercício 2022

Órgão 2961 - DETRAN

Unidade 2961 - DETRAN

Função 06 - SEGURANÇA PÚBLICA

Subfunção 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 4200 - GESTÃO E MANUTENÇÃO

Ação 4227 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DETRAN

Grupo de Despesa 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Fonte 15010220 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADOS PRÓPRIOS

Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÃO DIRETA

Valor (R$) 50.000,00

Dotação a ser criada

Exercício 2022

Órgão 2961 - DETRAN

Unidade 2961 - DETRAN

Função 06 - SEGURANÇA PÚBLICA

Subfunção 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 4200 - GESTÃO E MANUTENÇÃO

Ação 4227 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DETRAN

Grupo de Despesa 05 - INVERSÕES FINANCEIRAS

Fonte 15010220 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS - DIRETAMENTE ARRECADADOS PRÓPRIOS

Modalidade Aplicação 90 - APLICAÇÃO DIRETA

Valor (R$) 50.000,00

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/08/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14335/2002 de 26/11/2002