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Lei Ordinária nº 21.556/2022

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, mediante doação onerosa ao Município de Trombas/GO.

LEI Nº 21.556, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, mediante doação onerosa ao Município de Trombas/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa, ao Município de Trombas/GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Laura Borges, nº 251, Setor dos Funcionários, CNPJ nº 25.004.771/0001-88, o imóvel com 9.000,00 m² (nove mil metros quadrados), especificado no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 68/2021, da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis - GEVAI, da Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

Art. 3º O bem de que trata o art. 1º desta Lei se destina à regularização de ocupações e de construção pelo Município de Trombas/GO de unidades habitacionais de interesse social no prazo de 2 (dois) anos, a partir da publicação desta Lei.

Art. 4º A doação autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador em caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei.

Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 95 , de 29 de outubro de 2012, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.

Art. 6º Fica revogada a Lei nº 20.053 , de 24 de abril de 2018.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de setembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS AUTORIZADO A SER ALIENADO, MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA AO MUNICÍPIO DE TROMBAS/GO

DENOMINAÇÃO Área da Matrícula 909

LOCALIZAÇÃO Entre a Avenida Antônio Romeiro, a Avenida Raimundo Fonseca Lemos, a Rua João Mendes Pereira e a projeção da Avenida Manoel Napoleão Tavares, Setor Rodoviário, Município de Trombas/GO

ÁREA 9.000,00 m2, composta dos Lotes n os 1 a 20 da Quadra 62 do Setor Rodoviário, Município de Trombas/GO

MATRÍCULA Nº 909 - Cartório de Registro de Imóveis de Trombas/GO

DISCRIMINAÇÃO DO IMÓVEL O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 744.486,5934 e Norte (Y) 8.505.832,6824; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no azimute 57º02`48", em uma distância de 150,00 m, confrontando com a Av. Raimundo Fonseca Lemes; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no azimute 147º02`48", em uma distância de 60,00 m, confrontando com a Rua João Mendes Ferreira; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 237º02`48", em uma distância de 150,00 m, confrontando com a projeção da Av. Manoel Napoleão Tavares; finalmente, do vértice 4 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 327º02`48", na extensão de 60,00 m, confrontando com a Av. Antônio José Romeiro, fechando assim uma área de 9.000,00 m².

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/09/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20053/2018 de 24/04/2018