Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.561/2022

Altera a Lei nº 15.237, de11 de julho de 2005, que revigora e convalida o fundo rotativo da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás e dá outras providências.

LEI Nº 21.561, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Lei nº 15.237 , de11 de julho de 2005, que revigora e convalida o fundo rotativo da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 15.237 , de11 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º O fundo rotativo revigorado e convalidado pelo art. 1º desta Lei destina-se a custear despesas inadiáveis de pequena monta e de pronto pagamento referentes a:

I - materiais de consumo e expediente;

II - reparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e imóveis;

III - comunicação em geral, festividades e homenagens;

IV - diárias, passagens, locomoções e combustíveis;

V - participação em exposições, congressos e conferências;

VI - materiais e serviços gráficos, de áudio, vídeo e fotografia;

VII - taxas, emolumentos e licenças administrativas e judiciais, também retenção de tributos; e

VIII - fornecimento de alimentação." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de setembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/09/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15237/2005 de 11/07/2005