Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.562/2022

Institui a "Capital Goiana da Melancia".

LEI Nº 21.562, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022

Institui a "Capital Goiana da Melancia".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Uruana o título de "Capital Goiana da Melancia".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de setembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WAGNER CAMARGO NETO

Deputado Estadual

.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/09/2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.