Lei Ordinária nº 21.563/2022
Revoga a Lei nº 20.152, de 26 de junho de 2018, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 21.563, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Revoga a Lei nº 20.152 , de 26 de junho de 2018, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 20.152 , de 26 de junho de 2018, que declarou de utilidade pública a INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA EVANGÉLICA - ASSISTEN, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 24.857.625/0001-32.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de setembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMILTON FILHO
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/09/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20152/2018 de 26/06/2018