Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.570/2022

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural e imaterial goiano.

LEI Nº 21.570, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural e imaterial goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O açafrão, produzido no Município de Mara Rosa-GO, fica reconhecido como patrimônio cultural e imaterial goiano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de setembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/09/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.