Lei Ordinária nº 21.581/2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, mediante doação onerosa, ao Município de Aparecida do Rio Doce/GO.
LEI Nº 21.581, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, mediante doação onerosa, ao Município de Aparecida do Rio Doce/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa autorizada pela Lei municipal nº 626 , de 21 de março de 2022, ao Município de Aparecida do Rio Doce/GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Adalto Fernandes, nº 201, Centro, CNPJ nº 24.859.316/0001-00, o imóvel de 5.025,00 m² (cinco mil e vinte e cinco metros quadrados), situado entre a Avenida Buenos Aires, a Rua João Nogueira Sobrinho e a Rua Silda Ferreira, Centro, na mesma municipalidade, composto dos Lotes 4, 5, 6, 7, 8, 12, 13, 14, 15 e 16 da Quadra 5, especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 25.125,00 (vinte e cinco mil e cento e vinte e cinco reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 87/2021, da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis - GEVAI, da Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Art. 3º O bem de que trata o art. 1º desta Lei se destina, com a realização de investimentos municipais, à reforma e à ampliação do Hospital Municipal de Aparecida do Rio Doce/GO, no prazo de 2 (dois) anos.
Art. 4º A doação autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador no caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 95 , de 29 de outubro de 2012, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de setembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS AUTORIZADO A SER ALIENADO, MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA, AO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE/GO
LOCALIZAÇÃO Entre a Avenida João Nogueira Sobrinho, a Rua Silda Ferreira e a Avenida Buenos Aires, Centro, Aparecida do Rio Doce/GO
ÁREA 5.025,00 m², composta dos Lotes 4, 5, 6, 7, 8, 12, 13, 14, 15 e 16 da Quadra 5
MATRÍCULAS N os 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166 e 167 - Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Aparecida do Rio Doce/GO
DISCRIMINAÇÃO DO IMÓVEL Referências Metros Confrontação
Frente 75,10 Avenida João Nogueira Sobrinho
Fundo 70,52 Avenida Buenos Aires
Lado direito 62,24 Rua Silda Ferreira
Lado esquerdo 68,94 Lote 3 e Lote 11
Chanfro 6,56 Avenida Buenos Aires e Rua Silda Ferreira
Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/09/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 58/2006 de 04/07/2006