Lei Ordinária nº 21.600/2022
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 21.600, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL, LITERÁRIA E EDUCACIONAL PROFESSORA MARIA DA FELICIDADE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.782.136/0001-50, com sede no Município de Quirinópolis/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de setembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
KARLOS CABRAL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/09/2022
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.