Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.605/2022

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 21.605, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada GERALDO VICENTE TELLES a ponte sobre o Ribeirão Salobro, situada na Rodovia GO-319, no Município de Varjão/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de outubro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LISSAUER VIEIRA

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/10/2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.