Lei Ordinária nº 21.606/2022
Altera a Lei nº 17.139, de 27 de agosto de 2010, que institui o Estatuto do Portador de Câncer no Estado de Goiás.
LEI Nº 21.606, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Lei nº 17.139 , de 27 de agosto de 2010, que institui o Estatuto do Portador de Câncer no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 17.139 , de 27 de agosto de 2010, que institui o Estatuto do Portador de Câncer no Estado de Goiás, fica acrescido do seguinte inciso:
"Art. 9º ...
...
XII - fornecimento de cartilha ou folheto de orientação ao paciente em tratamento de quimioterapia." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de outubro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/10/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17139/2010 de 27/08/2010