Lei Ordinária nº 21.607/2022
Institui a Política Estadual de Fomento ao Futebol Feminino.
LEI Nº 21.607, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Institui a Política Estadual de Fomento ao Futebol Feminino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Fomento ao Futebol Feminino.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por futebol feminino as diversas modalidades de prática desse esporte, tais como futebol de campo, futsal, futebol society, dentre outras formas de futebol.
Art. 2º A Política Estadual prevista nesta Lei visa estimular as mulheres de todas as idades a praticar o esporte regularmente e será regida, especialmente, pelos seguintes princípios:
I - esforço de inclusão social;
II - busca da construção coletiva de resultados;
III - respeito à diversidade;
IV - combate à dependência química e à ociosidade marginalizante;
V - estímulo à autonomia da pessoa humana.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, ficando autorizado a criar um comitê de fomento ao futebol feminino, que será responsável pela elaboração, implementação e supervisão da Política Estadual instituída por esta Lei, com a participação da sociedade e das entidades representativas do futebol.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de outubro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
DELEGADA ADRIANA ACCORSI
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/10/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.