Lei Ordinária nº 21.609/2022
Altera a Lei nº 20.253, de 01 de agosto de 2018, que institui o Estatuto do Portador de Diabetes no Estado de Goiás.
LEI Nº 21.609, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Lei nº 20.253 , de 01 de agosto de 2018, que institui o Estatuto do Portador de Diabetes no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 20.253 , de 01 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º ...
...
IX - direito de monitorar sua glicemia e realizar aplicação de insulina em locais públicos ou privados de uso coletivo.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de outubro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
HELIO DE SOUSA
Deputado Estadual
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/10/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20253/2018 de 01/08/2018