Lei Ordinária nº 21.610/2022
Altera a Lei nº 18.807, de 09 de abril de 2015, que institui a Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência e dá outras providências.
LEI Nº 21.610, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Lei nº 18.807 , de 09 de abril de 2015, que institui a Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 18.807 , de 09 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
..........
VII - ....
..........
f) emissão simplificada de certidão de antecedentes criminais do suposto agressor, na forma do regulamento;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
Goiânia, 11 de outubro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/10/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18807/2015 de 09/04/2015