Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.610/2022

Altera a Lei nº 18.807, de 09 de abril de 2015, que institui a Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência e dá outras providências.

LEI Nº 21.610, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Altera a Lei nº 18.807 , de 09 de abril de 2015, que institui a Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 18.807 , de 09 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

..........

VII - ....

..........

f) emissão simplificada de certidão de antecedentes criminais do suposto agressor, na forma do regulamento;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

Goiânia, 11 de outubro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/10/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18807/2015 de 09/04/2015