Lei Ordinária nº 21.611/2022
Autoriza a municipalização do trecho rodoviário que especifica.
LEI Nº 21.611, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza a municipalização do trecho rodoviário que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir ao Município de Rio Verde/GO o controle e a gestão do trecho da Rodovia GO-174, com início no trevo da Rodovia BR-060, no sentido para o Município de Aparecida do Rio Doce/GO, com extensão de 4km (quatro quilômetros).
Art. 2º A transferência prevista nesta Lei foi autorizada pela Lei nº 7.245 , de 1º de abril de 2022, do Município de Rio Verde/GO.
Art. 3º Até que se proceda à transferência de domínio do trecho de rodovia de que trata esta Lei, fica o Estado de Goiás responsável por sua manutenção e conservação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de outubro de 2022.
Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -
Este texto não substitui o publicado no D.O de 31/10/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7245/2022 de //