Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.611/2022

Autoriza a municipalização do trecho rodoviário que especifica.

LEI Nº 21.611, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

Autoriza a municipalização do trecho rodoviário que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,

§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir ao Município de Rio Verde/GO o controle e a gestão do trecho da Rodovia GO-174, com início no trevo da Rodovia BR-060, no sentido para o Município de Aparecida do Rio Doce/GO, com extensão de 4km (quatro quilômetros).

Art. 2º A transferência prevista nesta Lei foi autorizada pela Lei nº 7.245 , de 1º de abril de 2022, do Município de Rio Verde/GO.

Art. 3º Até que se proceda à transferência de domínio do trecho de rodovia de que trata esta Lei, fica o Estado de Goiás responsável por sua manutenção e conservação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de outubro de 2022.

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -

Este texto não substitui o publicado no D.O de 31/10/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7245/2022 de //