Lei Ordinária nº 21.626/2022
Autoriza execução e conclusão do objeto de emendas parlamentares.
LEI Nº 21.626, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza execução e conclusão do objeto de emendas parlamentares.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica automaticamente prorrogado, por 24 (vinte e quatro) meses a contar de seu final, o prazo de execução pelos Municípios do objeto das emendas individuais impositivas constantes da Lei nº 20.968 , de 18 de fevereiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2021, cujo plano de trabalho foi homologado por Portaria do Secretário de Estado da Saúde e cujos recursos já foram transferidos ao respectivo Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2021.
Goiânia, 9 de novembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LISSAUER VIEIRA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/11/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 23388/2025 de 05/05/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20968/2021 de 18/02/2021