Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.629/2022

Dispõe sobre a doação de imóveis que especifica.

LEI Nº 21.629, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a doação de imóveis que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica destinado o imóvel localizado na Alameda dos Buritis, nº 231, Setor Oeste, Goiânia/GO, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, sob a matrícula nº 373.009, com descrição constante do Anexo Único desta Lei, ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, para a realização de reforma, adequação, ampliação e instalação de sua nova sede.

Art. 2º Todos os atos necessários à afetação do imóvel constante do art. 1º serão praticados pelo Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 17.990 , de 26 de março de 2013.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de novembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LISSAUER VIEIRA

Deputado Estadual

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL AUTORIZADO A SER DESTINADO PARA INSTALAÇÃO DA NOVA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS

Denominação Terreno Urbano

Localização Alameda dos Buritis, nº 231, Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP 74351-010

Matrícula Nº 373.009, Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO

Área Área total de 12.486,22 m2 e área construída de 8.381,27 m2

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/11/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17990/2013 de 26/03/2013