Lei Ordinária nº 21.629/2022
Dispõe sobre a doação de imóveis que especifica.
LEI Nº 21.629, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a doação de imóveis que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica destinado o imóvel localizado na Alameda dos Buritis, nº 231, Setor Oeste, Goiânia/GO, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, sob a matrícula nº 373.009, com descrição constante do Anexo Único desta Lei, ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, para a realização de reforma, adequação, ampliação e instalação de sua nova sede.
Art. 2º Todos os atos necessários à afetação do imóvel constante do art. 1º serão praticados pelo Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 17.990 , de 26 de março de 2013.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de novembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LISSAUER VIEIRA
Deputado Estadual
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL AUTORIZADO A SER DESTINADO PARA INSTALAÇÃO DA NOVA SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS
Denominação Terreno Urbano
Localização Alameda dos Buritis, nº 231, Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP 74351-010
Matrícula Nº 373.009, Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO
Área Área total de 12.486,22 m2 e área construída de 8.381,27 m2
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/11/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17990/2013 de 26/03/2013