Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.632/2022

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

LEI Nº 21.632, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a taxa pela emissão anual (por animal) do Passaporte Equestre, instituído pela Lei nº 20.947 , de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, o Anexo III da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a alteração prevista no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, no exercício financeiro seguinte e após 90 (noventa) dias de sua publicação.

Goiânia, 17 de novembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo III da Lei nº 11.651 , de 1991)

"ANEXO III

TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS

...

ITEM H ....

H1 ....

...

5. emissão anual (por animal) do Passaporte Equestre, instituído pela Lei nº 20.947 , de 30 de dezembro de 2020....R$ 60,00 (sessenta reais).

..."(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/11/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11651/1991 de 26/12/1991

Lei Ordinária nº 20947/2020 de 30/12/2020