Lei Ordinária nº 21.632/2022
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
LEI Nº 21.632, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a taxa pela emissão anual (por animal) do Passaporte Equestre, instituído pela Lei nº 20.947 , de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, o Anexo III da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a alteração prevista no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, no exercício financeiro seguinte e após 90 (noventa) dias de sua publicação.
Goiânia, 17 de novembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo III da Lei nº 11.651 , de 1991)
"ANEXO III
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
...
ITEM H ....
H1 ....
...
5. emissão anual (por animal) do Passaporte Equestre, instituído pela Lei nº 20.947 , de 30 de dezembro de 2020....R$ 60,00 (sessenta reais).
..."(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/11/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11651/1991 de 26/12/1991
Lei Ordinária nº 20947/2020 de 30/12/2020