Lei Ordinária nº 21.633/2022
Altera a Lei nº 21.527, de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023 e dá outras providências.
LEI Nº 21.633, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 21.527 , de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 21.527 , de 26 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 24. No Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2023, a soma das despesas classificadas nos Grupos de Natureza de Despesa GND 1, GND 3, GND 4 e GND 5 não poderá exceder os seus valores nominais consignados nos respectivos orçamentos iniciais do exercício de 2022, respectivamente, para os Poderes Executivo (administração direta, autárquica e fundacional, fundos especiais e empresas estatais dependentes), Legislativo e Judiciário, bem como para os órgãos governamentais autônomos (Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios, Defensoria Pública e Ministério Público), corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA previsto para 2022 e 2023.
§ 1º Não serão consideradas para efeito dos limites de que trata o caput deste artigo as exclusões previstas na Lei Complementar federal nº 159 , de 19 de maio de 2017, e na Portaria STN nº 1.487, de 12 de julho de 2022.
.... " (NR)
Art. 2º O Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, do Anexo I - Metas Fiscais, da Lei nº 21.527 , de 2022, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As adequações das classificações, das codificações e das denominações orçamentárias de que trata o art. 9º da Lei nº 21.232 , de 11 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2022, podem abranger a subfunção para adequá-la à descrição da ação orçamentária, desde que seja mantido o valor total autorizado para a dotação, podendo utilizar-se da faculdade concedida pelo
§ 1º do mencionado artigo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de novembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Disponível no documento para download)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21527/2022 de 26/07/2022
Lei Ordinária nº 21232/2022 de 11/01/2022