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Lei Ordinária nº 21.635/2022

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, mediante doação ao Município de Aparecida de Goiânia/GO.

LEI Nº 21.635, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, mediante doação ao Município de Aparecida de Goiânia/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar mediante doação indicada pela Lei municipal nº 3.477 , de 24 de junho de 2019, ao Município de Aparecida de Goiânia/GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park, CNPJ nº 01.005.727/0001-24, o imóvel com 5.065,00 m² (cinco mil e sessenta e cinco metros quadrados), especificado no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 3.292.250,00 (três milhões, duzentos e noventa e dois mil e duzentos e cinquenta reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 187/2022, da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis - GEVAI, da Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

Art. 3º A doação do bem de que trata esta Lei, destinado a unidade escolar, objetiva à regularização da propriedade do imóvel no qual está edificada a Escola Municipal Parque Santa Cecília, em nome do Município de Aparecida de Goiânia/GO.

Art. 4º A doação autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador, no caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei.

Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, com a Redação dada pela Lei Complementar nº 95 , de 29 de outubro de 2012, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de novembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADOGovernador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS AUTORIZADO A SER ALIENADO, MEDIANTE DOAÇÃO AO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO

DENOMINAÇÃO Área 13-B da Quadra 13

LOCALIZAÇÃO Rua 10, do Loteamento Parque Santa Cecília, Aparecida de Goiânia/GO

ÁREA 5.065,00 m2

MATRÍCULA Nº 158.765 - Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Aparecida de Goiânia/GO

DISCRIMINAÇÃO DO IMÓVEL Referências Metros Confrontações

Frente 43,20 Rua 10

Frente 48,00 Rua 37

Lado direito 103,00 Área 13-C

Lado esquerdo 123,00 Área 13-A

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/11/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.