Lei Ordinária nº 21.637/2022
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival Cultural do Pequi, realizado no Município de Crixás.
LEI Nº 21.637, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival Cultural do Pequi, realizado no Município de Crixás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival Cultural do Pequi, comemorado, anualmente, no mês de outubro, no Município de Crixás/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de novembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WAGNER CAMARGO NETO
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/11/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.