Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.638/2022

Altera a Lei nº 18.104, de 18 de julho de 2013, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, institui a nova Política Florestal do Estado de Goiás e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 21.638, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a Lei nº 18.104 , de 18 de julho de 2013, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, institui a nova Política Florestal do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 18.104 , de 18 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ...

...

VIII - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado." (NR)

"Art. 16. (VETADO)." (NR)

"Art. 17. Nos casos de áreas rurais consolidadas em veredas e covais ou campos de murundus, será obrigatória a recomposição das faixas marginais, em projeção horizontal, delimitadas a partir do espaço brejoso e encharcado, de largura mínima de:

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de novembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/11/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18104/2013 de 18/07/2013