Lei Ordinária nº 21.638/2022
Altera a Lei nº 18.104, de 18 de julho de 2013, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, institui a nova Política Florestal do Estado de Goiás e dá outras providências.
LEI Nº 21.638, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 18.104 , de 18 de julho de 2013, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, institui a nova Política Florestal do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 18.104 , de 18 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ...
...
VIII - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado." (NR)
"Art. 16. (VETADO)." (NR)
"Art. 17. Nos casos de áreas rurais consolidadas em veredas e covais ou campos de murundus, será obrigatória a recomposição das faixas marginais, em projeção horizontal, delimitadas a partir do espaço brejoso e encharcado, de largura mínima de:
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de novembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/11/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18104/2013 de 18/07/2013