Lei Ordinária nº 21.643/2022
Autoriza a municipalização dos trechos rodoviários que especifica.
LEI Nº 21.643, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza a municipalização dos trechos rodoviários que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 7º, da Constituição Estadual , por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir ao Município de Itarumã-GO o controle e a gestão dos trechos da Rodovia GO-206, especificados nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º A transferência de que trata esta Lei foi autorizada pelas Leis Municipais nº 1.077 e nº 1.076 , ambas de 10 de agosto de 2021, do Município de Itarumã-GO.
Art. 3º Até que se proceda a transferência de domínio dos trechos de rodovia de que trata esta Lei, fica o Estado de Goiás responsável por sua manutenção e conservação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de novembro de 2022.
Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -
ANEXO I
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice RN*-M-0001, de coordenadas N 7.925.593,58m e E 463.313,29m; situado no limite da RODOVIA ESTADUAL GO - 206, com limite do MUNICIPIO DE ITARUMÃ - BAIRRO MARIA DOS ANJOS, deste segue confrontando com o limite do MUNICIPIO DE ITARUMÃ - BAIRRO MARIA DOS ANJOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 96º26` e 971,65 m até o vértice RN*-M-0002, de coordenadas N 7.925.486,52m e E 464.278,67m; situado no limite do MUNICIPIO DE ITARUMÃ - BAIRRO MARIA DOS ANJOS, com limite da RODOVIA ESTADUAL GO - 206, deste segue confrontando com o limite da RODOVIA ESTADUAL GO - 206, com os seguintes azimutes e distâncias: 186º27` e 80,02 m até o vértice RN*-M-0003, de coordenadas N 7.925.407,01m e E 464.269,81m; situado no limite da RODOVIA ESTADUAL GO - 206, com limite do MUNICIPIO DE ITARUMÃ - CENTRO, deste segue confrontando com o limite do MUNICIPIO DE ITARUMÃ - CENTRO, com os seguintes azimutes e distâncias: 276º26` e 971,52 m até o vértice RN*-M-0004, de coordenadas N 7.925.514,05m e E 463.304,59m; situado no limite do MUNICIPIO DE ITARUMÃ - CENTRO, com limite da RODOVIA ESTADUAL GO - 206, deste segue confrontando com o limite da RODOVIA ESTADUAL GO - 206, com os seguintes azimutes e distâncias: 6º 14`34" e 80,00 m até o vértice RN*-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º 00`, fuso - 22, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M."
ANEXO II
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice RN*-M-0010, de coordenadas N 7.928.644,78m e E 473.089,69m; situado no limite da FAZENDA JARAGUÁ proprietária: MÁRCIA RUTE ESTEVES PEIXOTO, com limite do LAGO RIO VERDE, deste segue confrontando com o limite do LAGO RIO VERDE, com os seguintes azimutes e distâncias: 125º55` e 75,89 m até o vértice RN*-M-0011, de coordenadas N 7.928.600,35m e E 473.151,17m; situado no limite do LAGO RIO VERDE, com limite da FAZENDA JARAGUÁ proprietária: MÁRCIA RUTE ESTEVES PEIXOTO, deste segue confrontando com o limite da FAZENDA JARAGUÁ proprietária: MÁRCIA RUTE ESTEVES PEIXOTO, com os seguintes azimutes e distâncias: 216º10` e 103,33 m até o vértice RN*-M-0012, de coordenadas N 7.928.516,88m e E 473.090,34m; 218º01` e 89,03 m até o vértice RN*-M-0013, de coordenadas N 7.928.446,72m e E 473.035,62m; 221º03` e 90,66 m até o vértice RN*-M-0014, de coordenadas N 7.928.378,30m e E 472.976,18m; 220º21` e 156,49 m até o vértice RN*-M-0015, de coordenadas N 7.928.258,98m e E 472.875,05m; 222º31` e 121,02 m até o vértice RN*-M-0016, de coordenadas N 7.928.169,67m e E 472.793,43m; situado no limite da FAZENDA JARAGUÁ proprietária: MÁRCIA RUTE ESTEVES PEIXOTO, com limite da RODOVIA ESTADUAL GO - 206, deste segue confrontando com o limite da RODOVIA ESTADUAL GO - 206, com os seguintes azimutes e distâncias: 244º55` e 36,77 m até o vértice RN*-M-0017, de coordenadas N 7.928.154,05m e E 472.760,16m; 245º03` e 54,31 m até o vértice RN*-M-0018, de coordenadas N 7.928.131,10m e E 472.710,96m; 240º17` e 61,72 m até o vértice RN*-M-0019, de coordenadas N 7.928.100,43m e E 472.657,43m; 236º14` e 38,51 m até o vértice RN*-M-0020, de coordenadas N 7.928.079,00m e E 472.625,43m; 232º06` e 56,12 m até o vértice RN*-M-0021, de coordenadas N 7.928.044,48m e E 472.581,23m; 227º00` e 71,88 m até o vértice RN*-M-0005, de coordenadas N 7.927.995,40m e E 472.528,73m; situado no limite da RODOVIA ESTADUAL GO - 206, com limite da FAZENDA JARAGUÁ proprietária: MÁRCIA RUTE ESTEVES PEIXOTO, deste segue confrontando com o limite da FAZENDA JARAGUÁ proprietária: MÁRCIA RUTE ESTEVES PEIXOTO, com os seguintes azimutes e distâncias: 41º26` e 240,91 m até o vértice RN*-M-0006, de coordenadas N 7.928.176,15m e E 472.687,88m; 42º11` e 172,23 m até o vértice RN*-M-0007, de coordenadas N 7.928.303,87m e E 472.803,34m; 41º25` e 263,89 m até o vértice RN*-M-0008, de coordenadas N 7.928.501,90m e E 472.977,60m; 38º11` e 79,30 m até o vértice RN*-M-0009, de coordenadas N 7.928.564,27m e E 473.026,53m; 38º06`51" e 102,33 m até o vértice RN*-M-0010, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00`, fuso - 22, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M."
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/12/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.