Lei Ordinária nº 21.644/2022
Altera a Lei nº 19.651, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação de Colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás - CPMG - nos municípios que especifica.
LEI Nº 21.644, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Lei nº 19.651 , de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação de Colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás - CPMG - nos municípios que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 7º, da Constituição Estadual , por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 19.651 , de 12 de maio de 2017, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 11-E. A Escola Estadual Senador José Ermínio de Moraes, situada na Avenida 03 de julho, s/n, Centro, no Município de Cocalzinho de Goiás, fica transformada em Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás - CPMG.
§ 1º A Secretaria de Estado da Educação - SEDUC - e o Comando de Ensino Policial Militar do Comando-Geral da Polícia Militar adotarão todas as medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento do Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás criado por este artigo, a partir do 1º (primeiro) semestre do ano letivo de 2020.
§ 2º O Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás - CPMG - criado por este artigo disporá do quadro de funções comissionadas previsto no art. 2º desta Lei."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de novembro de 2022.
Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/12/2022
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19651/2017 de //