Lei Ordinária nº 21.649/2022
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 21.649, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE CONSELHEIROS(AS) E EX-CONSELHEIROS(AS) TUTELARES DO ESTADO DE GOIÁS - ACETEGO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 19.984.655/0001-70, com sede no Município de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de novembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
THIAGO ALBERNAZ
Deputado Estadual
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/11/2022
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.