Lei Ordinária nº 21.651/2022
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa de Santa Luzia, realizada no Município de Aurilândia/GO.
LEI Nº 21.651, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa de Santa Luzia, realizada no Município de Aurilândia/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa de Santa Luzia, realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de setembro, no Município de Aurilândia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de novembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/11/2022
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.