Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.652/2022

Altera a Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes e dá outras providências.

LEI Nº 21.652, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a Lei nº 16.140 , de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 16.140 , de 02 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º ...

...

§ 2º Não impede o acesso gratuito e universal à rede pública de saúde para a assistência a que toda pessoa tem direito a apresentação de documentos, prescrições ou receitas que tenham origem na rede privada de saúde, desde que respeitadas as regulamentações dos Componentes da Assistência Farmacêutica definida pelo SUS e as pactuações realizadas nas Comissões Intergestores Tripartite (ClT) e Bipartite (CIB)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de novembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LUCAS CALIL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/11/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16140/2007 de 02/10/2007