Lei Ordinária nº 21.655/2022
Institui o Dia Estadual do Desafio.
LEI Nº 21.655, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui o Dia Estadual do Desafio.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Desafio, a ser comemorado, anualmente, na última quarta-feira do mês de maio.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Desafio tem como objetivo incentivar a adoção de um estilo de vida mais ativo, por meio da prática de atividades físicas e esportivas, visando ao bem-estar e à melhoria da qualidade de vida.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de novembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/11/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.