Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.658/2022

Institui o Dia Estadual da Policial Feminina.

LEI Nº 21.658, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

Institui o Dia Estadual da Policial Feminina.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Policial Feminina, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de novembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

KARLOS CABRAL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/11/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.