Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.661/2022

Altera a Lei nº 20.253, de 01 de agosto de 2018, que institui o Estatuto do Portador de Diabetes no Estado de Goiás.

LEI Nº 21.661, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Lei nº 20.253 , de 01 de agosto de 2018, que institui o Estatuto do Portador de Diabetes no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 20.253 , de 01 de agosto de 2018, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 4º ...

...

§ 3º Para a efetivação da ação prevista no inciso V, as unidades da rede pública estadual de ensino observarão o seguinte:

I - fornecimento obrigatório de merenda escolar adequada aos alunos portadores de diabetes;

II - no ato da matrícula, solicitar o preenchimento de questionário por parte do aluno ou de seu responsável indicando ser portador de diabetes, instruindo - o com documento médico comprobatório de sua respectiva condição." (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no ano letivo posterior ao de sua publicação.

Goiânia, 1º de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

HENRIQUE CÉSAR

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/12/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20253/2018 de 01/08/2018