Lei Ordinária nº 21.662/2022
Institui o Dia Estadual da Consciência Humana.
LEI Nº 21.662, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Institui o Dia Estadual da Consciência Humana.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Consciência Humana, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1º de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/12/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.