Lei Ordinária nº 21.663/2022
Altera a Lei nº 12.695, de 11 de setembro de 1995, que cria a Política Estadual de Atenção ao Deficiente, o Fundo Estadual de Apoio ao Deficiente, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
LEI Nº 21.663, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 12.695 , de 11 de setembro de 1995, que cria a Política Estadual de Atenção ao Deficiente, o Fundo Estadual de Apoio ao Deficiente, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 12.695 , de 11 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 8º ...
...
VI - fomento do paraciclismo e de outros esportes adaptados." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1º de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADA ADRIANA ACCORSI
Deputada Estadual
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/12/2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12695/1995 de 11/09/1995