Lei Ordinária nº 21.666/2022
Altera a Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
LEI Nº 21.666, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Lei nº 16.168 , de 11 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 48 da Lei nº 16.168 , de 11 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 48. A distribuição de processos aos Conselheiros é feita mediante sorteio, obedecendo ao princípio da publicidade e aos critérios de rodízio, alternância e igualdade numérica, nos termos do que dispuser ato normativo específico do Tribunal.
...
§ 3º Em caso de recurso, o relator do acórdão será excluído do sorteio de distribuição." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei nº 16.168 , de 11 de dezembro de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 5 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/12/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16168/2007 de 11/12/2007