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Lei Ordinária nº 21.667/2022

Altera a Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.

LEI Nº 21.667, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Lei nº 15.122 , de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso VIII do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 15.122 , de 04 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

§ 1º ...

...

Art. 3º A Fica criada a unidade administrativa Chefia de Gabinete no âmbito dos Gabinetes de Conselheiros, Auditores e de Procuradores de Contas, cujo ocupante será indicado pelo membro titular do Gabinete e designado pela Presidência, dentre os ocupantes de cargos em comissão de Assessor I ou II, com lotação no respectivo Gabinete.

§ 1º São atribuições do responsável pela Chefia de Gabinete:

I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Gabinete;

II - assistir o titular do Gabinete em assuntos decorrentes do exercício de suas funções legais e regulamentares;

III - relacionar - se com os ocupantes das demais unidades administrativas e técnicas do TCE/GO para o exame e acompanhamento de assuntos de interesse do Gabinete;

IV - prestar informações aos interessados acerca do andamento dos processos distribuídos ao Gabinete;

V - assistir pessoas com audiência marcada com o titular do Gabinete;

VI - expedir correspondência e expedientes afetos ao Gabinete, nos limites de sua competência;

VII - receber, organizar e controlar a correspondência oficial do titular do Gabinete;

VIII - supervisionar os servidores lotados no Gabinete, em consonância com a política de gestão de pessoas adotada pelo TCE/GO;

IX - propor metas de produtividade e seus respectivos indicadores de desempenho e submetê - las ao titular do Gabinete para aprovação;

X - gerenciar o desempenho da equipe por meio dos indicadores definidos;

XI - adotar práticas voltadas à melhoria da qualidade dos serviços realizados no Gabinete, bem como avaliá - las, apurando sua eficácia;

XII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição do Gabinete, comunicando ao setor de patrimônio qualquer ocorrência de irregularidade;

XIII - autorizar vista dos autos, prorrogação e prazo e a emissão de chave eletrônica para os interessados, mediante delegação específica;

XIV - organizar e acompanhar as pautas de julgamento das Câmaras e do Tribunal Pleno;

XV - desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam designadas ou delegadas pelo titular do Gabinete.

§ 2º Os casos de substituição dos servidores designados para a função de Chefe de Gabinete, por motivos de férias ou outros afastamentos legais, serão tratados na forma disposta no art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei nº 15.122 , de 04 de fevereiro de 2005.

..."(NR)

Art. 2º A criação da unidade administrativa de que trata o art. 3º-A não acarretará aumento de despesa,

considerando que o seu titular será indicado dentre os ocupantes de cargos em comissão de Assessor I ou II, com lotação no respectivo Gabinete.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/12/2022

Art. 1

Art. 3

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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