Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.672/2022

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir no âmbito da Secretaria de Estado da Educação o Bônus por Resultado, exclusivamente nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, bem como altera a Lei nº 21.073, de 9 de agosto de 2021, que criou o incentivo à alfabetização, destinado a premiar as escolas públicas da rede estadual e municipal de ensino, de acordo com os resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de Goiás na Alfabetização - IDEGO-Alfa e no Sistema de Avaliação Educacional do Estado de Goiás - SAEGO, também altera a Lei nº 21.064, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, e a Lei nº 21.527, de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023.

LEI Nº 21.672, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir no âmbito da Secretaria de Estado da Educação o Bônus por Resultado, exclusivamente nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, bem como altera a Lei nº 21.073 , de 9 de agosto de 2021, que criou o incentivo à alfabetização, destinado a premiar as escolas públicas da rede estadual e municipal de ensino, de acordo com os resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de Goiás na Alfabetização - IDEGO-Alfa e no Sistema de Avaliação Educacional do Estado de Goiás - SAEGO, também altera a Lei nº 21.064 , de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, e a Lei nº 21.527 , de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC o Bônus por Resultado, com natureza remuneratória, para estimular a formação intelectual dos alunos e os bons resultados de suas avaliações estaduais e nacionais.

Parágrafo único. O Bônus por Resultado autorizado por esta Lei poderá ser concedido exclusivamente nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, mediante critérios que serão definidos pelo Chefe do Poder Executivo no ato de concessão.

Art. 2º O valor a ser concedido chegará a 105% (cento e cinco por cento) da remuneração ou do subsídio do servidor beneficiário, de acordo com as formas indicadas nos incisos I e II do art. 88 da Lei nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020.

§ 1º Serão beneficiários do Bônus por Resultado:

I - os profissionais da educação básica em efetivo exercício na SEDUC, nos termos do art. 26 da Lei federal nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020, e do inciso XI do art. 212 - A da Constituição Federal;

II - os profissionais efetivos da área administrativa em efetivo exercício na SEDUC; e

III - os servidores comissionados, os empregados públicos e os contratados temporariamente em efetivo exercício na SEDUC.

§ 2º Os profissionais efetivos, os servidores comissionados, os empregados públicos e os contratados temporariamente em efetivo exercício na SEDUC mencionados nos incisos II e III do

§ 1º deste artigo que não se enquadram nos termos do art. 26 da Lei federal nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020, e do inciso XI do art. 212-A da Constituição Federal serão pagos com recursos do Orçamento-Geral do Tesouro Estadual.

§ 3º Não perceberão o benefício o Secretário de Estado e os servidores públicos organizados em carreira e remunerados por subsídio de acordo com os §§ 4º e 8º do art. 39 da Constituição Federal.

Art. 3º Fica vedado o pagamento do Bônus por Resultado ao pessoal docente e aos demais trabalhadores da educação quando estiverem em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, conforme o inciso VI do art. 71 da Lei federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996.

Art. 4º O pagamento do Bônus por Resultado se dará proporcionalmente aos meses de efetivo exercício do beneficiário na SEDUC no ano de 2022, obedecidos os seguintes parâmetros:

I - a fração de 15 (quinze) ou mais dias se equipara a um mês; e

II - para a definição de efetivo exercício, serão adotados os critérios das Leis nº 13.909 , de 25 de setembro de 2001, e nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, conforme o regime jurídico do beneficiário.

Art. 5º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a implantar um adicional ao percentual constante do art. 2º desta Lei, exclusivamente na parcela de que trata o inciso I de seu

§ 1º, para o cumprimento do disposto no inciso XI do art. 212-A da Constituição Federal.

Art. 6º A Lei nº 21.073 , de 9 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...

...............

§ 1º ...

I - Categoria 1: 53 (cinquenta e três) prêmios;

II - Categoria 2: 51 (cinquenta e um) prêmios;

III - Categoria 3: 25 (vinte e cinco) prêmios; e

IV - Categoria 4: 21 (vinte e um) prêmios.

..." (NR)

"Art. 5º As escolas receberão o prêmio estabelecido no inciso I do art. 2º desta Lei em dinheiro, mediante depósito na conta da respectiva unidade gestora.

..." (NR)

"Art. 8º As escolas receberão o fomento estabelecido no inciso II do art. 2º desta Lei em dinheiro, mediante depósito na conta da respectiva unidade gestora.

..." (NR)

Art. 7º O Anexo III da Lei nº 21.064 , de 21 de julho de 2021, fica acrescido do item 56, nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 8º O Anexo III da Lei nº 21.527 , de 26 de julho de 2022, fica acrescido do item 6, nos termos do Anexo II desta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I Lei nº 21.064 , de 21 de julho de 2021

"ANEXO III

ACRÉSCIMOS ÀS DESPESAS COM PESSOAL EM 2022 (EM R$)

Poder Executivo

ITEM ÓRGÃOS ABRANGIDOS Total Anual

.... .... .... ....

56 Instituição do Bônus por Resultados - Processo nº 202200006081651 SEDUC R$ 171.273.262,42

TOTAL ANUAL R$ 1.038.201.696,90

"(NR)

ANEXO II Lei nº 21.527 , de 26 de julho de 2022

"ANEXO III

ACRÉSCIMOS ÀS DESPESAS COM PESSOAL EM 2023 (EM R$)

Poder Executivo

ITEM DESCRIÇÃO ÓRGÃOS ABRANGIDOS Total anual

.... .... .... ....

6 Instituição do Bônus por Resultados - Processo nº 202200006081651 SEDUC R$ 41.983.221,64

TOTAL ANUAL R$ 161.788.177,64

"(NR)

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/12/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO I

Lei nº 21.064 , de 21 de julho de 2021

ANEXO II

Lei nº 21.527 , de 26 de julho de 2022

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21064/2021 de 21/07/2021

Lei Ordinária nº 21527/2022 de 26/07/2022

Lei Ordinária nº 21073/2021 de 09/08/2021

Lei Ordinária nº 20756/2020 de 28/01/2020