Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.681/2022

Institui o Dia Estadual da Torcida Organizada.

LEI Nº 21.681, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui o Dia Estadual da Torcida Organizada.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Torcida Organizada, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADA ADRIANA ACCORSI

Deputada Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/12/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.