Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.684/2022

Altera a Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais, disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos e dá outras providências.

LEI Nº 21.684, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Lei nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais, disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...

...

IV - designar e dispensar os membros da diretoria, exceto nos casos de organizações sociais que adotem a constituição jurídica de associação, em que a competência do Conselho de Administração limita - se à designação dos diretores;

..." (NR)

"Art. 6º-F

...

§ 3º O prazo de que trata o

§ 2º deste artigo excepcionalmente poderá ser renovado por até 12 (doze) anos, mediante:

I - a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo estadual para a prorrogação do contrato de gestão no caso específico;

II - a existência de relevante interesse público, com justificativa devidamente fundamentada pelo titular da pasta supervisora do contrato de gestão, em que constará a demonstração da vantagem da continuidade da organização social em detrimento de novo chamamento público; e

III - a comprovação da adequada execução do contrato de gestão pela pasta supervisora." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de dezembro de 2022; 134º da República

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/12/2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15503/2005 de 28/12/2005